O microempreendedor individual (MEI) que vende para pessoa física não vai precisar emitir uma nota a cada venda quando as regras da reforma tributária entrarem em vigor. Pelo Decreto nº 13.140, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), aquela entregue uma vez por ano com o faturamento, poderá valer como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nos serviços prestados ao consumidor final.
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a mudança no dia seguinte. A Resolução CGSN nº 195, publicada na quinta-feira (22), inclui o artigo 106-C nas regras do Simples e limita o uso da declaração às vendas e serviços para consumidor final pessoa física sem CNPJ, segundo o Atlas Público. A resolução já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, a medida mantém para o MEI a lógica que já existe hoje no Simples, em que a venda no balcão para pessoa física dispensa a nota, agora dentro do novo sistema de documentos fiscais da CBS e do IBS. Já a venda para empresas continua exigindo documento fiscal próprio. Como lembra o portal Contábeis, a declaração anual não substitui qualquer nota emitida pelo MEI, e passa a ser ainda mais importante declarar corretamente a receita do ano.
O mesmo decreto trata do nanoempreendedor, categoria criada pela reforma tributária para pessoas físicas com receita bruta inferior à metade do teto do MEI, como autônomos e quem faz bicos para complementar a renda. Segundo a Fenacon, a União deixa de exigir dessas pessoas a inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS e, no caso do IBS, só terá efeito a partir de 2029, se houver aval do Comitê Gestor do imposto. A norma federal também não afasta cadastros e documentos exigidos por estados e municípios.
A Fenacon lembra que o enquadramento do nanoempreendedor depende do teto do MEI, alterado pela Lei Complementar nº 238/2026, a do Prospera MEI. Para os MEIs da Santa Ifigênia, como assistências técnicas, bancas de acessórios e revendedores, a recomendação é separar desde já as vendas para consumidor das vendas para empresas e conversar com o contador antes de 2027.
