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MEI poderá usar a declaração anual como documento fiscal nas vendas para pessoa física a partir de 2027

Consumidores em loja de eletrônicos na Santa Ifigênia
Playpower Foundation / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Decreto e resolução do Simples definem que a DASN-SIMEI substitui a nota nas vendas ao consumidor pessoa física; nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ.

Loja de esquina na Rua Aurora, no centro de São Paulo
Wilfredor / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O microempreendedor individual (MEI) que vende para pessoa física não vai precisar emitir uma nota a cada venda quando as regras da reforma tributária entrarem em vigor. Pelo Decreto nº 13.140, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), aquela entregue uma vez por ano com o faturamento, poderá valer como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nos serviços prestados ao consumidor final.

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a mudança no dia seguinte. A Resolução CGSN nº 195, publicada na quinta-feira (22), inclui o artigo 106-C nas regras do Simples e limita o uso da declaração às vendas e serviços para consumidor final pessoa física sem CNPJ, segundo o Atlas Público. A resolução já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a medida mantém para o MEI a lógica que já existe hoje no Simples, em que a venda no balcão para pessoa física dispensa a nota, agora dentro do novo sistema de documentos fiscais da CBS e do IBS. Já a venda para empresas continua exigindo documento fiscal próprio. Como lembra o portal Contábeis, a declaração anual não substitui qualquer nota emitida pelo MEI, e passa a ser ainda mais importante declarar corretamente a receita do ano.

O mesmo decreto trata do nanoempreendedor, categoria criada pela reforma tributária para pessoas físicas com receita bruta inferior à metade do teto do MEI, como autônomos e quem faz bicos para complementar a renda. Segundo a Fenacon, a União deixa de exigir dessas pessoas a inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS e, no caso do IBS, só terá efeito a partir de 2029, se houver aval do Comitê Gestor do imposto. A norma federal também não afasta cadastros e documentos exigidos por estados e municípios.

A Fenacon lembra que o enquadramento do nanoempreendedor depende do teto do MEI, alterado pela Lei Complementar nº 238/2026, a do Prospera MEI. Para os MEIs da Santa Ifigênia, como assistências técnicas, bancas de acessórios e revendedores, a recomendação é separar desde já as vendas para consumidor das vendas para empresas e conversar com o contador antes de 2027.

Este texto foi produzido com apoio de automação e revisão de qualidade. Não substitui comunicado oficial.

Fontes

Notícias da Santa Ifigênia