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Simples Nacional: lojista já pode desistir da opção por IBS e CBS fora do DAS; prazo vai até 20 de dezembro

Empresas que escolheram pagar IBS e CBS por fora do Simples Nacional, ou que pediram para entrar no regime em 2027, podem cancelar a decisão de 3 de novembro a 20 de dezembro, sem volta.

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Lojas de eletrônicos e movimento de clientes na região da Santa Ifigênia, em São Paulo
Playpower Foundation / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Abriu nesta terça-feira (3) o prazo para as micro e pequenas empresas desistirem das escolhas que fizeram para 2027 no Simples Nacional. Até 20 de dezembro, quem pediu para entrar no regime ou quem, já estando nele, decidiu pagar o IBS e a CBS por fora da guia única pode voltar atrás. O cancelamento é feito no Portal do Simples Nacional e é irretratável: depois de confirmado, não dá para refazer a opção para o mesmo período, segundo os manuais da Receita Federal e reportagem do g1.

O IBS e a CBS são os dois tributos criados pela reforma tributária. A CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins; o IBS, de estados e municípios, ocupa o lugar do ICMS e do ISS. Por padrão, quem está no Simples continua pagando tudo junto no DAS, a guia única calculada sobre o faturamento. Entre 1º de setembro e 30 de outubro, as empresas puderam optar pelo chamado regime regular, em que IBS e CBS são apurados e recolhidos à parte, enquanto os demais tributos seguem no Simples. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho, e uma nova janela de opção abre em março para o segundo semestre.

A diferença entre os dois caminhos está nos créditos. No regime regular, a empresa calcula o imposto separadamente, mas pode abater créditos das compras e repassar crédito integral de IBS e CBS a quem compra dela. Dentro do Simples, o crédito que o cliente consegue aproveitar tende a ser menor. Por isso, segundo especialista ouvido pelo g1, a opção por fora costuma pesar mais para quem vende para outras empresas, enquanto para quem atende principalmente o consumidor final a geração de crédito tem menos importância.

Simples Nacional: lojista já pode desistir da opção por IBS e CBS fora do DAS; prazo vai até 20 de dezembro

Na Santa Ifigênia, onde muitas lojas atendem tanto o cliente de balcão quanto instaladores, assistências técnicas e revendas que compram com nota, vale revisar a decisão com o contador antes do fim do prazo. Quem pediu a entrada no Simples para 2027 e mudou de planos também pode cancelar o pedido no mesmo período; nesse caso, a empresa não entra no regime em 1º de janeiro, conforme o roteiro de opção pelo Simples Nacional para 2027. Como o cancelamento não pode ser desfeito e os prazos de opção para o início de 2027 já terminaram, um clique errado deixa a empresa sem a escolha que queria pelo menos até a próxima janela.

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