O Governo de São Paulo vai tirar mais 74 produtos da substituição tributária do ICMS, a chamada ICMS-ST, a partir de fevereiro de 2027. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (29), segundo a Agência SP. Entre os itens que saem do regime estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas.
Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é pago de uma vez, antecipadamente, por uma única empresa, normalmente o fabricante ou o importador. Quando o produto sai desse regime, cada empresa que compra e revende passa a calcular e recolher o imposto na sua própria venda, pelo sistema normal. Na prática, o fabricante ou importador deixa de adiantar o imposto das etapas seguintes, e o lojista passa a apurar o ICMS sobre a própria venda.
É o sexto pacote de mercadorias retirado do regime no estado. A lista paulista tinha 749 itens no fim de 2025 e vai cair para 208, uma redução de 72,2%. Ao longo de 2026 já saíram segmentos inteiros, como medicamentos, perfumaria, autopeças e pneus. Segundo a Abreme, associação dos distribuidores de material elétrico, uma portaria de junho também tirou da ST, desde 1º de outubro, todo o anexo de materiais elétricos e ferramentas, além de geladeiras, freezers e lava-louças da lista de eletroeletrônicos.

Ao Estadão, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disse que a mudança não reduz a arrecadação do imposto. O movimento acompanha a reforma tributária, que prevê o fim da ST: pela Lei Complementar 227/2026, o que ainda estiver no regime no fim de 2032 terá o estoque inventariado e o imposto retido compensado com o novo IBS.
Para as lojas da Santa Ifigênia que vendem material elétrico, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, vale conferir com o contador quais códigos (NCM e CEST) dos produtos do estoque saem da lista e quando, porque a troca de regime muda a apuração do imposto. Nas exclusões anteriores, o estoque das mercadorias que saíram da ST seguiu os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, como lembra a Abreme.




