Assistências do Simples em SP trocam a Nota Fiscal Paulistana pelo emissor nacional em 1º de novembro

Bancada de conserto de aparelhos eletrônicos (imagem ilustrativa)
Redaktion NdW / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Microempresas e EPPs do Simples que prestam serviços terão de emitir a NFS-e só pelo Emissor Nacional; sistema paulistano fica para consulta. Venda de mercadoria não muda.

Largo da Santa Efigênia, no centro de São Paulo
Eli Kazuyuki Hayasaka / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Faltam dez dias para uma mudança que atinge em cheio as assistências técnicas, oficinas de manutenção e demais prestadores de serviço do Simples Nacional. A partir de 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte do regime que emitem nota de serviço terão de usar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, pelo site do governo federal ou por integração via API, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto, explicada pela Receita Federal.

Em São Paulo, isso significa deixar de lado o sistema da Nota Fiscal Paulistana para emitir notas de serviço. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da data de início da obrigatoriedade o sistema municipal fica disponível apenas para consultas e emissões retroativas. Profissionais liberais e autônomos já passaram pela mesma troca em agosto.

A regra vale também para empresas cuja opção pelo Simples ainda está pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa no regime. O prazo original era 1º de setembro e foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para dar mais tempo de adaptação a prefeituras e contribuintes.

A mudança não mexe na venda de mercadorias. A resolução proíbe o uso da NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS, então a loja que só vende produto continua emitindo nota fiscal eletrônica de mercadoria, como já faz hoje. O que muda é a nota de conserto, instalação, manutenção e outros serviços. Para o microempreendedor individual nada muda nesse ponto: o MEI já emite a nota de serviço no padrão nacional, de graça, e segue assim.

A Receita também esclarece que as regras da reforma tributária para o Simples, com os campos de CBS e IBS na nota, só passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Entre novembro e dezembro, a empresa troca o emissor, mas segue as regras atuais do regime.

O calendário aperta para quem vende serviço pela internet. A Black Friday, em 27 de novembro, será a primeira sob a nova regra, lembra a plataforma de automação fiscal Spedy em entrevista ao Economia SP. A empresa recomenda testar a emissão e as integrações ainda em outubro para não descobrir problemas com o pedido já pago.

Na Santa Ifigênia, onde boa parte das bancas e boxes combina venda de peças com conserto de celular, notebook e videogame, vale separar bem o que é mercadoria e o que é serviço e conferir com o contador o cadastro no Emissor Nacional antes do dia 1º. O tema se soma a outras datas do regime neste fim de ano, como o prazo de opção pelo Simples em 2027, encerrado em 15 de outubro.

Este texto foi produzido com apoio de automação e revisão de qualidade. Não substitui comunicado oficial.

Fontes

Notícias da Santa Ifigênia