Mercadoria apreendida não basta para tirar empresa do Simples, decide Justiça

Posto da Receita Federal em Foz do Iguaçu, no Paraná
Nivaldo Cit Filho / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Vara Federal de Foz do Iguaçu anulou a exclusão de uma empresa que teve três peças importadas apreendidas: para o juiz, a pena de perdimento sozinha não prova contrabando ou descaminho.

Ponte da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este
Liam King / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) anulou a exclusão de uma empresa do Simples Nacional que havia sido determinada pela Receita Federal depois de uma apreensão de mercadorias. Para o juiz federal Rony Ferreira, a aplicação da pena de perdimento, por si só, não comprova que a empresa vendia produtos de contrabando ou descaminho, que é a hipótese prevista no artigo 29, inciso VII, da Lei Complementar 123/2006 para tirar uma empresa do regime, segundo o Migalhas, que divulgou a sentença.

O caso começou numa fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em um ônibus de linha em Brasília, que terminou com a apreensão de três peças avaliadas em cerca de R$ 4,3 mil. A Receita considerou sem valor a nota fiscal emitida pela empresa porque ela descrevia produtos diferentes dos que estavam sendo transportados. Como a empresa não apresentou defesa no processo administrativo, o fisco aplicou o perdimento e, em seguida, pediu a exclusão do Simples, de acordo com a Lawletter.

Na sentença, o juiz reconheceu que a origem estrangeira das peças estava comprovada, mas entendeu que a falta ou a insuficiência de documentos de entrada no país é apenas um indício de irregularidade e não demonstra, automaticamente, a prática de descaminho. Para excluir a empresa, seria preciso reunir provas concretas da conduta, o que não aconteceu. O termo de exclusão foi anulado e a União foi condenada a pagar as custas e honorários de 10% do valor da causa, conforme o portal Contadores.cnt.br. Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

Para os lojistas da Santa Ifigênia, que trabalham com grande volume de produtos importados, o caso é um lembrete prático. A exclusão do Simples costuma pesar muito mais no caixa do que o valor da mercadoria apreendida, e a empresa só conseguiu revertê-la na Justiça depois de ter perdido a etapa administrativa por não se defender. Manter as notas de entrada e os documentos de importação organizados, conferir se a descrição da nota bate com o que está sendo transportado e responder às autuações dentro do prazo ajudam a evitar esse tipo de problema.

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Fontes

Notícias da Santa Ifigênia